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O governo federal publicou nesta quarta-feira (1º) em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) decreto presidencial que reduz a zero as alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidentes em artigos de laboratório ou de farmácia, termômetros clínicos, e luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia.
A medida faz parte das ações implementadas na prevenção e combate ao novo coronavírus no País. Antes, o governo já havia zerado o IPI de outros 15 tipos de produtos usados contra a doença, dentre eles álcool etílico 70%, vestuário e acessórios de proteção e óculos de segurança para profissionais de saúde.
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De acordo com o decreto agora publicado, a partir de 1º de outubro de 2020, ficam restabelecidas as alíquotas do IPI anteriormente incidentes sobre os três produtos, que hoje são de 10% para artigos de laboratório ou de farmácia, 15% para luvas, mitenes e semelhantes e 15% para termômetros clínicos.